OBRIGAÇÃO DO CIDADÃO ITALO-BRASILIANO
- Esle Luiz Trevizan
- 18 de nov. de 2017
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REGISTRO DE ATOS E ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
Pela Lei Italiana, é obrigatória a atualização de todos os atos de nossa vida civil, tais como: nascimento, casamento, óbito, divórcio e, principalmente, mudança de endereço, entre outras. Assim, todo cidadão que já está com a cidadania regularizada na Itália deve providenciar o registro desses atos. Procure-nos em caso de necessidade. Prestamos todas as orientações necessárias.
Para a comunicação do novo endereço, o interessado deve preencher a Scheda AIRE que se encontra disponível no site do Consulado, e enviá-la ao Servizio Anagráfico do Consulado de sua circunscrição, acompanhado de cópia simples do RG e comprovante de endereço (válido) em nome do interessado.
Lembramos que o Consulado tem 6 meses para tomar as providências que cada caso merece. Somente então será possível a emissão do (novo) passaporte, quando todos os atos estarão devidamente registrados na Itália.

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