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OBRIGAÇÃO DO CIDADÃO ITALO-BRASILIANO

  • Foto do escritor: Esle Luiz Trevizan
    Esle Luiz Trevizan
  • 18 de nov. de 2017
  • 1 min de leitura

REGISTRO DE ATOS E ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO

Pela Lei Italiana, é obrigatória a atualização de todos os atos de nossa vida civil, tais como: nascimento, casamento, óbito, divórcio e, principalmente, mudança de endereço, entre outras. Assim, todo cidadão que já está com a cidadania regularizada na Itália deve providenciar o registro desses atos. Procure-nos em caso de necessidade. Prestamos todas as orientações necessárias.

Para a comunicação do novo endereço, o interessado deve preencher a Scheda AIRE que se encontra disponível no site do Consulado, e enviá-la ao Servizio Anagráfico do Consulado de sua circunscrição, acompanhado de cópia simples do RG e comprovante de endereço (válido) em nome do interessado.

Lembramos que o Consulado tem 6 meses para tomar as providências que cada caso merece. Somente então será possível a emissão do (novo) passaporte, quando todos os atos estarão devidamente registrados na Itália.

 
 
 

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